Interdição de Fernando Henrique Cardoso reacende debate sobre autonomia, cuidado e planejamento na velhice
A Justiça de São Paulo aceitou nesta quarta-feira, 15, o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, feito por três de seus filhos — Paulo Henrique, Luciana e Beatriz — em razão do agravamento do quadro de Alzheimer em estágio avançado.
Com a decisão, Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório, passando a responder pelos atos civis, financeiros e patrimoniais do pai. O processo tramita em sigilo e foi embasado por laudos médicos que atestam a incapacidade do ex-presidente para praticar os atos da vida civil.
Embora frequentemente cercada de estigmas, a interdição não deve ser interpretada como demérito. Pelo contrário: trata-se, em muitos casos, de um ato de cuidado e proteção familiar diante de situações em que a autonomia já está comprometida. É o que explica o médico geriatra e diretor médico e operacional dos residenciais Cora e Vivace, da BSL Saúde, Felipe Vecchi.
“No caso de doenças neurodegenerativas como o Alzheimer, especialmente em estágio avançado, o reconhecimento da incapacidade civil costuma ser consequência de um acompanhamento próximo, ou seja, do cuidado que já vinha sendo exercido”, esclarece o especialista.
É fundamental compreender que a evolução dessas doenças é, muitas vezes, inevitável. Quando o diagnóstico chega a fases mais avançadas, isso não significa negligência, mas pode indicar justamente que há assistência contínua, monitoramento e suporte adequados. A curatela, nesse contexto, surge como instrumento que formaliza e organiza esse cuidado, ampliando-o para além do aspecto assistencial e garantindo segurança jurídica e patrimonial.
“Existe equívoco recorrente em associar a interdição a uma falha familiar ou a uma perda de dignidade. Na prática, ela é justamente o oposto: um mecanismo de proteção. Quando falamos de doenças como o Alzheimer em estágio avançado, estamos diante de uma condição progressiva, que exige decisões estruturadas. A curatela consolida o cuidado que muitas vezes já vinha sendo realizado no dia a dia, mas que precisa ganhar respaldo legal para proteger a pessoa em todas as esferas”, explica Vecchi.
Autocuratela
Esse assunto vem recebendo mais compreensão por parte das famílias e da Justiça, embora a sociedade em geral ainda manifeste resistências e até mesmo preconceito. Prova disso é a normativa do Conselho Nacional de Justiça, que define que qualquer pessoa pode, de forma antecipada, registrar em cartório quem deverá assumir sua curadoria, tanto no campo da saúde quanto na gestão de seus bens, caso se torne incapaz de expressar sua vontade. Isso se chama autocuratela e trás diálogo ainda mais avançado sobre o tema.
Embora ainda não esteja prevista em lei específica, a autocuratela já vem sendo aceita judicialmente e pode ser formalizada por escritura pública. Pessoas maiores de 18 anos podem indicar um ou mais curadores, em ordem de preferência, garantindo que suas escolhas sejam consideradas pelo Judiciário. O documento é sigiloso e acessível apenas ao declarante ou mediante decisão judicial.
“O entendimento do CNJ é de que a manifestação de vontade registrada pelo indivíduo deve ser considerada pelo juiz durante o processo de curatela, alterando a lógica histórica em que familiares eram automaticamente escolhidos por ordem de parentesco. Na prática, a medida fortalece o direito à autonomia, previne conflitos familiares e pode proteger pessoas idosas de violência patrimonial, negligência e decisões tomadas às pressas”, explica Poliana de Andrade Lopes, Gerente Jurídica e de Compliance da BSL Saúde.
Planejamento do cuidado: urgência em um país que envelhece rápido
Trata-se de um avanço importante em um país que envelhece rapidamente, mas ainda lida de forma improvisada com decisões críticas sobre cuidado, finitude e autonomia. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até 2050 quase 40% da população brasileira terá 60 anos ou mais, um cenário que exige planejamento e novas formas de organização familiar e social.
A autocuratela também tem o mérito de antecipar conversas difíceis, mas necessárias: quem cuidará? Como será esse cuidado? Quais são os desejos da própria pessoa? Essas decisões, muitas vezes adiadas, acabam sendo tomadas em momentos de crise, quando o desgaste emocional é maior e as opções, mais limitadas.
“O cuidado do idoso no Brasil ainda é muito reativo. As famílias acabam discutindo decisões estruturais apenas quando há uma ruptura — uma queda, um diagnóstico de demência ou um episódio de desorientação. Instrumentos como a autocuratela ajudam a transformar esse cenário, trazendo previsibilidade, respeitando a vontade do indivíduo e evitando conflitos familiares”, afirma Vecchi.
Dentro desse debate, outro ponto que ainda enfrenta resistência no Brasil é a institucionalização do cuidado. As chamadas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) frequentemente são alvo de julgamento social, associadas, de forma equivocada, ao abandono. No entanto, essa percepção ignora a realidade de muitos espaços especializados, que oferecem cuidado profissional, segurança, estímulo cognitivo e convivência social.
“A institucionalização ainda é vista com muito preconceito no Brasil, mas isso não reflete o que vemos hoje em estruturas qualificadas. ILPIs bem organizadas oferecem cuidado contínuo, equipe multidisciplinar e um ambiente seguro, especialmente em quadros mais complexos. Em muitos casos, optar por esse tipo de suporte não é abrir mão do cuidado familiar, mas ampliá-lo com suporte técnico e profissional”, diz Vecchi.
Quando inseridas em um planejamento estruturado, que pode incluir a autocuratela, as ILPIs deixam de ser uma decisão emergencial e passam a ser uma escolha consciente, pautada no bem-estar e na qualidade de vida. Assim como a curatela, a institucionalização, quando bem indicada, é também uma expressão de zelo.
No fim, tanto a interdição quanto a autocuratela apontam para a mesma direção: a necessidade de encarar o envelhecimento com mais responsabilidade, diálogo e planejamento. “Envelhecer não deveria significar perder o direito de decidir sobre a própria vida. Pelo contrário: quanto mais avançamos em idade, mais importante se torna garantir que essas escolhas sejam respeitadas. Planejar o cuidado, inclusive juridicamente, é uma forma de preservar autonomia, dignidade e qualidade de vida até onde for possível”, conclui Vecchi.
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