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 Separação logo após o casamento pode gerar dano moral para um dos cônjuges
Um homem foi condenado a indenizar a ex-esposa em R$ 50,4 mil por terminar o relacionamento apenas seis dias após a celebração
Destaque Direito Informe

Separação logo após o casamento pode gerar dano moral para um dos cônjuges

by Editora Falcão 21 de outubro de 2024 0 Comment

Separar do marido ou da mulher poucos dias após a cerimônia de casamento pode custar caro, não apenas pelos gastos da realização da festa, mas, também, porque isso pode gerar dando moral a quem pedir a separação. É o que decidiu, recentemente, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar uma decisão da Vara Única de Guararema. Um homem foi condenado a indenizar a ex-esposa em R$ 50,4 mil por terminar o relacionamento apenas seis dias após a celebração, deixando as custas da cerimônia à ex-mulher.

“A preparação e realização de um casamento envolve muita expectativa, gerando sentimentos e emoções não apenas no casal envolvido, mas, também, na família e nos amigos. Então, quando um dos cônjuges termina o relacionamento pouco tempo após a celebração, isso pode gerar um dano moral”, afirma o advogado Renan De Quintal, sócio do Escritório Batistute Advogados. De acordo com ele, a Justiça tem entendido que uma decisão como essa poderia ter sido evitada caso os noivos tivessem tomado essa decisão antes de subirem ao altar, portanto, sem precisar gerar constrangimento para um ou outro.

Na sentença, a Justiça pode levar em conta comentários sociais, constrangimentos familiares, além, é claro de prejuízos econômicos. “Hoje em dia, se não houver um motivo específico que leve à separação rápida de um casal, é possível responsabilizar o cônjuge que pediu a separação sem motivo forte aparente”, afirma Renan. Entretanto, de acordo com ele, se houver comprovadamente alguma traição ou algum outro motivo forte, como ter ocultado alguma doença grave, o dano moral pode ser aplicado à pessoa que provocou essa situação.

O advogado explica que isso é possível porque o Código Civil estabelece a fidelidade recíproca como um dos deveres e obrigações do casamento, o que deve ser praticado por ambos os cônjuges. “Normalmente, além da infidelidade, situações que provocam humilhação e constrangimento públicos são passíveis de processos e, possivelmente, dano moral. Cada caso deve ser avaliado de maneira individual pelo advogado de confiança de cada um dos envolvidos”, afirma Renan. 

Fonte: Advogado Renan De Quintal, sócio do Escritório Batistute Advogados

Encaminhado: Fabio  Luporini – Assessoria de Comunciação

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