Decreto nº 12.773/25, a vitória da Educação Especializada!
Por: Dra. Paula Alves da Costa Luppi (Advogada OAB n° 218.801)
No último dia 08, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.773, que altera uma série de pontos críticos do Decreto nº 12.686/25. A mudança ocorre após intensa mobilização de entidades que lutam pelos direitos da pessoa com deficiência, entre elas a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENAPESTALOZZI), a Associação de Pais e Alunos Especiais (APAE), que desde a publicação do ato normativo vêm realizando intensa mobilização junto a deputados e senadores no Congresso Nacional.
Um dos pontos críticos do decreto anterior dizia que o sistema educacional inclusivo deveria assegurar que o estudante da educação especial fosse incluído em classes e escolas comuns. Com o novo decreto, que altera o decreto 12.686/25, isso é alterado.
O Decreto nº 12.773 diz que o sistema educacional inclusivo deve assegurar que os estudantes da educação especial tenham o direito a ser incluídos em classes e escolas comuns, não mais como uma obrigatoriedade e sim como um direito de escolha, respeitando assim as escolas do sistema regular que atuam na perspectiva especial inclusiva.
Outro ponto crítico do antigo decreto era a não previsão de qualquer possibilidade de escolarização especializada na educação especial, mas tão somente a prestação de serviço complementar ou suplementar de apoio especializado no contraturno.
Com a alteração, é prevista expressamente a escolarização especializada na modalidade da educação especial nos sistemas de ensino dos Estados, DF e Municípios, inclusive por meio de parcerias e convênios com as instituições privadas sem fins lucrativos, como as Associações Pestalozzi, Apaes e demais entidades espalhadas pelo País.
Acrescente ainda, que o novo Decreto garantiu a educação e aprendizagem ao longo da vida, pra que não somente seja garantida a oferta de educação básica aos estudantes de 0 a 17 anos, assegurando as adaptações necessárias para atender às suas individualidades.
As escolas agora são obrigadas a realizar estudo de caso e aplicar o PEI (Plano de Ensino Especializado), respeitando a forma como cada criança aprende, ou seja, professores do AEE precisam de formação mínima de 360 horas, e
Profissionais de apoio escolar passam a exigir formação mínima de 180 horas. Ademais, o decreto incluiu nos princípios e diretrizes, o respeito à diversidade de estudantes com deficiência e suas especificidades, e o apoio técnico e financeiro às escolas especializadas, inclusive por meio do Fundeb
Portanto, não é forçoso concluir que, sem formação, não existe inclusão, e
sem escuta da família, sem mobilização da sociedade e entidades, não existe justiça.
No centro de tudo isso não está a política, está a criança TEA, o deficiente intelectual, o portador de deficiência, o que necessita de apoio especializado.
Foto: Moacir Pereira


